TJAL - 0700419-28.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN TEXEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 4018/AL) - Processo 0700419-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do edf.
Grand LavoisierB0 - 1.
Ao Cartório, para que retifique a classe processual para "execução de título extrajudicial": 2.
Após, cite-se e intime-se o executado acerca da Decisão de fls. 62/63, por oficial de justiça, mediante carta precatória, observando-se o novo endereço informado na fl. 71; 3.
Cumpra-se. -
18/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Texeira de Assunção (OAB 4018/AL) Processo 0700419-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do edf.
Grand Lavoisier - Juízo de Direito - 11º Juizado Especial Cível da Capital Autos nº 0700419-28.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condomínio do edf.
Grand Lavoisier Réu: Vitor Vitorio Vitorino Mandado nº 080.2025/000280-7 Vitor Vitorio Vitorino CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em 09/05/2025, às 11:30hs, onde fui recebido pelo zelador Cicero Amorim, de que o demandado acima mencionado, há um ano, deixou de residir na localidade, passando a locar seu imóvel, não sabendo informar seu atual endereço.
Deste modo, DEIXEI DE CITAR Vitor Vitorio Vitorino.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
09/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Texeira de Assunção (OAB 4018/AL) Processo 0700419-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do edf.
Grand Lavoisier - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:50
Decisão Proferida
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05/05/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:50:04, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Texeira de Assunção (OAB 4018/AL) Processo 0700419-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do edf.
Grand Lavoisier - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência da certidão de ônus do imóvel; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:10
Decisão Proferida
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25/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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