TJAL - 0700437-46.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 262144/RJ) - Processo 0700437-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Fernanda Medeiros de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para se manifestar sobre a petição de fls.78-79 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 22:01
Expedição de Carta.
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03/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 15:30
Decisão Proferida
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26/06/2025 18:36
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mozart Dias Podestá Filho (OAB 262144/RJ) Processo 0700437-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Medeiros de Souza - Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Trata-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo, em que a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a imediata recuperação de acesso ao seu perfil na rede social Instagram, o qual teria sido invadido por terceiros.
Compulsando os autos, constata-se que a requerida apresentou manifestação informando que o e-mail inicialmente indicado pela autora encontra-se vinculado a outra conta dos serviços Facebook/Instagram, o que impossibilita a adoção das medidas de recuperação.
Em resposta, a parte autora informou a criação e indicação de novo endereço eletrônico, supostamente desvinculado, para viabilizar a adoção do procedimento necessário.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual perda superveniente do objeto da tutela de urgência requestada, diante da resposta do provedor e da nova indicação de e-mail, esclarecendo se persiste o interesse na apreciação do pedido liminar, sob pena de indeferimento da medida requerida.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Cumpra-se Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Dias Podestá Filho (OAB 262144/RJ) Processo 0700437-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Medeiros de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para se manifestar sobre a petição de fls. 43-44, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Dias Podestá Filho (OAB 262144/RJ) Processo 0700437-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Medeiros de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 02 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
31/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mozart Dias Podestá Filho (OAB 262144/RJ) Processo 0700437-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Medeiros de Souza - Autos n° 0700437-46.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Fernanda Medeiros de Souza Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, devendo demonstrar a atual situação da conta da autora, Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. -
27/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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