TJAL - 0701251-10.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 03:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Dantas Vanderlei (OAB 20756/AL) Processo 0701251-10.2023.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luis do Nascimento, Alessandra da Conceição Viana - DECISÃO Considerando a juntada de certidão de óbito do requerente, ocorrido em 09-11-23 (p 150), SUSPENDO os efeitos da sentença de pag 131-133.
Intime-se a curadora do requerente falecido, por sua advogada, pelo DJE para, em 10 (dez) dias, justificar o fato de não ter comunicado antes o falecimento do requerente, inclusive constituindo advogada para esta causa (p 125) e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. -
07/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:06
Decisão Proferida
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Dantas Vanderlei (OAB 20756/AL) Processo 0701251-10.2023.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luis do Nascimento, Alessandra da Conceição Viana - Ante todo o exposto e inclusive em consonância com a promoção ministerial retro, nos termos do artigo 487, I, também do Estatuto Processual Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para autorizar a expedição de ALVARÁS em favor do interditado JOSE LUIS DO NASCIMENTO, representado por sua curadora ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO VIANA, da seguinte forma: a) R$ 3.036,00, equivalentes a 2 (dois) salários mínimos, a serem transferidos para a conta bancária da curadora, para manutenção mais imediata do idoso; b) 2 (dois) salários mínimos a cada período de trinta dias, posteriores ao primeiro resgate, cujos alvarás serão expedidos após apresentação de relatório do Conselho Municipal do Idoso, certificando, com base em visita domiciliar e outros meios, que os recursos estão sendo destinados em benefício da saúde, alimentação e outras necessidades do idoso.
Os valores poderão ser posteriormente alterados, com base no conteúdo dos relatórios do Conselho Municipal do Idoso, ouvido o MP.
Oficie-se ao Conselho Municipal de Idoso, remetendo-lhe cópia desta sentença, para acompanhamento e fornecimento dos relatórios a cada período de trinta dias, conforme mencionado no parágrafo anterior, até o esgotamento dos recursos.
Intime-se a curadora, via whatsapp, para comparecimento a este fórum, para tomar ciência pessoal de suas responsabilidades, conforme dispositivo da sentença, acima, sob as penas da lei, o que deverá ser certificado pelo servidor, com assinatura de "ciente" da curadora.
Junte-se extrato da conta judicial do BRB-JUS e EXPEÇA-SE o primeiro ALVARÁ JUDICIAL na forma e nos limites acima fixados.
Sem custas e sem honorários, por força da Lei Federal nº1.060/50.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora via DPE, que conduziu todo o processo, pelos portais, e por meio da advogada recentemente constituída, pelo DJE.
Intime-se o MP pelo portal.
Cumpra-se.
Não havendo mais pendências, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE, com as providências de estilo.
Santana do Ipanema, 26 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
26/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Dantas Vanderlei (OAB 20756/AL) Processo 0701251-10.2023.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luis do Nascimento, Alessandra da Conceição Viana - Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste juízo ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema/AL, para os devidos fins, em atenção à regra do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil e do art. 2º da Lei Estadual nº 8.366/2020.
Expedientes necessários. -
25/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 12:22
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:47
Declarada incompetência
-
25/03/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:05
Juntada de Informações
-
04/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Informações
-
28/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:44
Expedição de Edital.
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04/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 20:43
Decisão Proferida
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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