TJAL - 0702701-82.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0702701-82.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Valmir Julio dos SantosB0 - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado.
No mais, consigno que a parte autora protocolou pedido de modificação da audiência às vésperas do ato, não possuindo, tal pedido, o condão de suspender o previamente designado, razão pela qual, a sua ausência fora injustificada.
Custas processuais pelo demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, internamente, o lançamento da movimentação processual (848).
Em seguida, verifique-se o cadastro de partes e, em fiel cumprimento ao art. 33, §7º da Resolução n. 19/2007 (com redação atualizada pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL), estando o cadastro devidamente conferido, remetam-se os autos à Contadoria Unificada.
Em caso de devolução pela CJU, inerente a inconsistências cadastrais, proceda-se com a correção e posterior remessa ao referido setor.
Após a devolução dos autos, certifique-se o cumprimento das diligências instituídas pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL e, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:43:51, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/08/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702701-82.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - Ato Ordinatorio -
13/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702701-82.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 04 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
05/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702701-82.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - Trata-se de manifestação do autor, Valmir Júlio dos Santos, na qual informa que o endereço anteriormente fornecido para citação da parte ré encontra-se insuficiente, requerendo, por esse motivo, a citação por oficial de justiça.
Diante disso, defiro o pedido.
Expeça-se mandado de citação da parte ré, Rosângela Oliveira Barros, por meio de oficial de justiça, no endereço acima indicado.
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, podendo, desde logo, requerer a utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), para localização de endereço atualizado da parte ré.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702701-82.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - Intime-se a parte demandante para, em 5 dias, manifestar-se acerca da fls. 29.
Maceió(AL), data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0702701-82.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir Julio dos Santos, Valmir Julio dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fl. 29 dos autos.
Ademais, não houve disponibilização de novo endereço, nem pedido de providências, e não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 03/04/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, remetendo os autos para o cartório para intimação da parte autora.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 25 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
25/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 07:53
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:20
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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