TJAL - 0704516-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0704516-40.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Alves dos Santos - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701263-08.2024.8.02.0049
Leonardo Amaral
Banco Pan SA
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2024 14:25
Processo nº 0701278-74.2024.8.02.0049
Consorcio Nacional Honda LTDA
Marcos Vinicius Vieira da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2024 14:25
Processo nº 0704852-78.2024.8.02.0058
Maria Aparecida dos Santos Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2024 09:35
Processo nº 0706704-40.2024.8.02.0058
Adelmo Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 11:29
Processo nº 0700024-90.2024.8.02.0041
Resolution Recuperacoes - MEI
Maria da Piedade do Nascimento Silva
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 18:00