TJAL - 0701251-49.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Victor Gomes dos Santos (OAB 14721/AL) Processo 0701251-49.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - LitsPassiv: Município de Coruripe - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Victor Gomes dos Santos (OAB 14721/AL) Processo 0701251-49.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - LitsPassiv: Município de Coruripe - 40.
Fundado nessas considerações, REJEITO a(s) preliminar(es), e, no mérito, em consonância com o parecer Ministerial (páginas 165/172), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, CONFIRMANDO a decisão de páginas 48/53, tornar perene seus efeitos, DETERMINANDO que os Requeridos providenciem o tratamento de que necessita a Autora (uso de fórmula modificada para nutrição enteral e oral (Modulen IBD - Nestlé), na proporção de 11 latas de 400mg por mês, de forma contínua), conforme solicitação médica acostada aos autos, condicionada a continuidade da obrigação à apresentação de laudo médico que ateste a necessidade da fórmula nutricional específica, a cada três meses, a contar do efetivo cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio, via Sisbajud, dos valores necessários à efetivação da ordem judicial, conforme menor orçamento; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 41.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requerido na inicial. 42.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do artigo 44 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL. 43.
Conforme fundamentado acima, condeno os Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para cada ente, em favor da Defensoria Pública, quantia esta que deverá incidir a taxa SELIC a partir da data do trânsito em julgado, na forma do § 16 do artigo 85, do CPC. 44.
Ciência ao Ministério Público.
INTIMEM-SE. 45.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC, o valor da condenação não supera 100 (cem) salários mínimos. 46.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJ/AL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. 47.
Transitado em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE. -
26/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 04:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:22
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/09/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:28
Decisão Proferida
-
11/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:58
Decisão Proferida
-
29/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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