TJAL - 0700372-98.2015.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700372-98.2015.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Diana da Silva Ferreira - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 132/134) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 13.799,54 (treze mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 135, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:49
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 19:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2024 20:26
Decretada a revelia
-
16/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 13:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Carta precatória
-
19/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2023 18:31
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
11/10/2023 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/07/2021 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2021 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2021 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2021 13:10
Expedição de Carta.
-
02/06/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2021 12:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
08/04/2020 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2020 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 06:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 22:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 07:33
Juntada de Mandado
-
09/01/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 12:36
Processo Reativado
-
02/10/2017 12:34
Baixa Definitiva
-
02/10/2017 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 08:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2017 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2017 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2017 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2017 09:15
Expedição de Carta.
-
10/02/2017 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2017 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2017 11:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2017 09:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
04/01/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 12:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 09:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2015 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2015 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2015
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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