TJAL - 0711456-55.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0711456-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Pereira Lima Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:36
Decisão Proferida
-
27/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:42
Decisão Proferida
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25/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0711456-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Pereira Lima Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Verifico, também, que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, bem como para juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Ato/Inicial).
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2024 17:11
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/08/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:43
Decisão Proferida
-
16/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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