TJAL - 0700074-80.2025.8.02.0171
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700074-80.2025.8.02.0171 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Adriana Carla de AlmeidaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DECISÃO Considerando o pedido formulado, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária em favor da autora no valor de R$ 2.224,34 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), valor este já deduzido dos honorários contratuais de 30%, conforme cláusula contratual prevista na procuração de fls. 111.
Outrossim, expeça-se alvará/transferência em favor do advogado da autora, no valor de R$ 953,29 (novecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), correspondente aos honorários contratuais retidos.
As informações bancárias para ambas as transferências constam às fls. 111.
No mais, quanto ao pedido de penhora do valor de R$ 317,76 (trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), indefiro, tendo em vista que o pagamento foi efetuado voluntariamente e antes da intimação para cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, do CPC, não havendo, portanto, incidência de multa.
Após a realização das transferências, dê-se ciência às partes.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:13
Decisão Proferida
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25/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700074-80.2025.8.02.0171 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriana Carla de Almeida - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Pelas razões expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a demandada a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 08:28:38, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0700074-80.2025.8.02.0171 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriana Carla de Almeida - Da análise dos autos, verifica-se requerimento da demandante para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls. 46.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 31.03.2025 às 08:15h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em substituição -
30/03/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:34
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/02/2025 06:50
Decisão Proferida
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18/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 12:13
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/02/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 20:38
Decisão Proferida
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11/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 08:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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21/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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