TJAL - 0803007-62.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 11:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/05/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 11:07
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/05/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 10:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803007-62.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Katia Teles dos Santos de Araújo - Agravado: Banco C6 S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / OFÍCIO Nº____/2025 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Katia Teles dos Santos de Araújo contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos n° 0737111-06.2024.8.02.0001.
Requereu, liminarmente, a suspensão da decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova e a consequente determinação de que junte o contrato vergastado, bem como os demais documentos que o integram, sob pena de cerceamento de defesa.
Deixou de recolher o preparo recursal, sob o fundamento de que preenche os requisitos do art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50 e requereu a concessão da gratuidade da justiça. Às págs. 16/17, indefiriu-se de plano o pedido a gratuidade da justiça formulada, ao tempo que se determinou a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse o comprovante de pagamento da guia de recolhimento judicial, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.
O recorrente, por sua vez, requereu a dilação do prazo por 10 dias para juntada do comprovante de pagamento da guia de recolhimento judicial. É o relatório.
Não merece conhecimento o agravo de instrumento em epígrafe.
Depreendem-se dos autos que a gratuidade da justiça foi requerida na origem e indeferida pelo Juízo (págs. 59/66), razão pela qual o agravante pagou o valor correspondente às custas judiciais (pág. 98).
Neste ponto, ressalte-se que o presente recurso não foi interposto para impugnar tal decisão, já que as custas foram pagas, o que pretende é a discussão a respeito do ônus da prova.
Por isso, não se tratando de novos fundamentos que demonstrem a hipossuficiência financeira do agravante, indeferi de plano o pedido a gratuidade da justiça formulada, ao passo que determinei a sua intimação para que anexasse o pagamento da guia de recolhimento judicial; todavia, não o fez.
Registre-se que o recorrente manifestou-se, requerendo dilação de prazo, em 3/4/2025, ou seja, há mais de 10 dias, sem que, de fato, tenha recolhido o valor referente às custas judiciais ou mesmo pleiteado o seu parcelamento.
Desse modo, consoante dispõe o art. 99, § 7º, combinado com 101, § 2º, e 1.007, caput, todos do CPC, no caso concreto, o presente agravo de instrumento é considerado deserto e, por conseguinte, não deve ser conhecido. (TJAL, Número do Processo: 0800104-54.2025.8.02.0000; Relator (a):Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/03/2025; Data de registro: 19/03/2025).
Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Decorido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Utilize-se cópia da presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
15/04/2025 15:01
Decisão Monocrática cadastrada
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15/04/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:02
Não Conhecimento de recurso
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04/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803007-62.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Katia Teles dos Santos de Araújo - Agravado: Banco C6 S/A - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
25/03/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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25/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:56
Indeferimento
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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19/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 14:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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