TJAL - 0700322-76.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 1474A/SE), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700322-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ibrahima DiagneB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro Gouveia/ALB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência dos contratos nº 1104 e nº 1527 e dos débitos deles decorrentes no valor total de R$ 8.418,17; b) DETERMINAR a cessação definitiva de todas as cobranças relacionadas aos referidos contratos; c) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos ora declarados inexistentes; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do ST), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), pela taxa legal,, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil. e) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes para ciência.
Findo o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o transito em julgado e promova-se o devido arquivamento.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 08:17
Procedência
-
10/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 1474A/SE) Processo 0700322-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ibrahima Diagne - Réu: Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro Gouveia/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 10:43:52, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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24/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
05/11/2024 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 22:00
Decisão Proferida
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12/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 12:35
Expedição de Carta.
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08/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:29
Decisão Proferida
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24/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:27
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 16:00
Realizado cálculo de custas
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27/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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