TJAL - 0700322-76.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 1474A/SE), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL) - Processo 0700322-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ibrahima DiagneB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro Gouveia/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 1474A/SE), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700322-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ibrahima DiagneB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro Gouveia/ALB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência dos contratos nº 1104 e nº 1527 e dos débitos deles decorrentes no valor total de R$ 8.418,17; b) DETERMINAR a cessação definitiva de todas as cobranças relacionadas aos referidos contratos; c) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de inadimplentes relativamente aos débitos ora declarados inexistentes; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do ST), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), pela taxa legal,, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil. e) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes para ciência.
Findo o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o transito em julgado e promova-se o devido arquivamento.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:17
Procedência
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10/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 1474A/SE) Processo 0700322-76.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ibrahima Diagne - Réu: Banco do Brasil S.A - Agência Delmiro Gouveia/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 10:43:52, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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24/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 10:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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05/11/2024 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2024 22:00
Decisão Proferida
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12/07/2024 08:10
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 12:35
Expedição de Carta.
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08/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 14:29
Decisão Proferida
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24/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:27
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 16:00
Realizado cálculo de custas
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27/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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