TJAL - 0700592-19.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:16
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:13
Transitado em Julgado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700592-19.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Mares do Sul - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 33-36, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
07/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:34
Homologada a Transação
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04/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700592-19.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Mares do Sul - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
25/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:12
Decisão Proferida
-
24/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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