TJAL - 0715799-31.2023.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivanécia Freire Diniz Menezes (OAB 10985/AL), Jair Lopes Ferreira da Silva (OAB 15236/AL) Processo 0715799-31.2023.8.02.0058 - Inventário - Invte: Mariana da Silva Almeida, Debora Monique Silva Bernardino, Larissa Mikaelly Leandro Bernardino, Érica Lavínia Leandro Bernardino - DECISÃO Em análise ao pedido de suspensão do processo apresentado pela autora às fls. 96, em virtude da tramitação do processo de Reconhecimento de União Estável em tramitação na 10ª Vara desta comarca, sob o número 0701489-49.2025.8.02.0058, entendo ser desnecessários nessa fase processual, posto que, reservando-se o quinhão destinado ao côjuge sobrevivente até o julgamento da lide, não causará prejuízo para as partes envolvidas.
Assim, determino a intimação da parte inventariante e dos demais herdeiros para que requeiram o que for de direito ao andamento processual.
Ato contínuo, indefiro o pedido de intimação dos herdeiros para que tomem conhecimento da referida ação, posto que tal medida cabe ao juízo que julgará a demandada.
Intimações necessárias.
Arapiraca , 20 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
02/01/2025 15:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivanécia Freire Diniz Menezes (OAB 10985/AL), Jair Lopes Ferreira da Silva (OAB 15236/AL) Processo 0715799-31.2023.8.02.0058 - Inventário - Invte: Mariana da Silva Almeida, Debora Monique Silva Bernardino, Larissa Mikaelly Leandro Bernardino, Érica Lavínia Leandro Bernardino - DESPACHO Considerando que somente é possível o reconhecimento da união estável no curso do processo de inventário quado há concordância de todos os herdeiros, o que não se adequa ao presente caso, determino, pela última vez, a intimação da autora para, no prazo de 10 dias comprovar que propôs ação de reconhecimento de união estável em processo independente, sob pena de ser removida da linha sucessória.
Arapiraca(AL), 19 de dezembro de 2024.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
19/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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20/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 19:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 08:30:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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05/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/11/2023 09:00
INCONSISTENTE
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07/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/11/2023 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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