TJAL - 0701346-60.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0701346-60.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: ANA HILDA DA CONCEIÇÃO SILVA - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros ¿ Aapb - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 21 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2024 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 21:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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