TJAL - 0700197-45.2017.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 19:24
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700197-45.2017.8.02.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executada: Maria Jose de Oliveira Pacheco - Determino, pois, que o Cartório desta Vara proceda com a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome da executada até a quantia correspondente aovalor atualizado informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo.
Tornado indisponível os ativos financeiros da parte executada, proceda-se à intimação desta para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se à transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando a parte executada para apresentar embargos.
Junte-se aos autos o protocolo de consulta ao sistema SISBAJUD.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 03 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
06/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 20:04
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 00:32
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:44
Visto em Autoinspeção
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18/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:03
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
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18/07/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2022 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 11:39
Visto em Autoinspeção
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16/06/2022 11:39
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2021 07:43
Conclusos para despacho
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20/09/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:39
Reativação de Processo Suspenso
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27/05/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 09:27
Juntada de Mandado
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20/05/2021 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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16/04/2020 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2020 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 17:29
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
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10/04/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2020 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 12:25
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2020 07:43
Conclusos para despacho
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30/03/2020 07:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2019 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2019 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2019 12:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2019 17:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2019 17:38
Visto em correição
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19/07/2018 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2018 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 22:01
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2018 07:29
Conclusos para despacho
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19/04/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2018 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2018 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 10:34
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2017 10:02
Conclusos para despacho
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07/08/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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