TJAL - 0700254-22.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700254-22.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leide dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700254-22.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leide dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de provas de fls. 265/269, assim como o pedido de condenação da parte autora nas penalidades por litigância de má-fé, REJEITO as preliminares de falta de interesse de agir e conexão e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 19:44
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700254-22.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leide dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. 2.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos. 3.
Com a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 4.
Caso decorra o prazo e as partes permaneçam silentes, atestem desinteresse na produção de novas provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença. -
06/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:36
Conclusos para despacho
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18/03/2024 20:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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