TJAL - 0700128-18.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Zoia (OAB 508460/SP) Processo 0700128-18.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ruralserv Agronegocios Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, na forma do art. 22 da Lei n. º 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
28/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 10:53
Homologada a Transação
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23/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:03:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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22/04/2025 08:29
Juntada de Mandado
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22/04/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Zoia (OAB 508460/SP) Processo 0700128-18.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ruralserv Agronegocios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 23 de abril de 2025, às 9 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Zoia (OAB 508460/SP) Processo 0700128-18.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ruralserv Agronegocios Ltda - Em atendimento à manifestação de fls. 68/74, defiro o pedido da parte autora e determino que a audiência previamente designada ocorra de forma híbrida, utilizando, para participação telepresencial, o sistema de videoconferência Zoom.
Ato contínuo, determino que seja enviado o link para os contatos indicados à fl. 74.
Por fim, consigno que permanecem válidas as demais determinações da decisão interlocutória de fls. 64/65.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Zoia (OAB 508460/SP) Processo 0700128-18.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ruralserv Agronegocios Ltda - Inicialmente, concedo os benefícios da Gratuidade de Justiça à parte autora.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:23
Decisão Proferida
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20/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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15/03/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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