TJAL - 0700761-24.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
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29/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Felipe da Silva Alves (OAB 110589/RS), Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0700761-24.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Felix da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Justiça Federal, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Passo o feito à Secretaria para as providências cabíveis. -
14/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:48
Declarada incompetência
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07/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Felipe da Silva Alves (OAB 110589/RS), Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0700761-24.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Felix da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência deste ramo do judiciário.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite na Justiça Estadual de Alagoas, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Felipe da Silva Alves (OAB 110589/RS), Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0700761-24.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Felix da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Diante disto, HOMOLOGO a referida proposta de honorários periciais, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), haja vista ser quantia que atende ao princípio da razoabilidade, além de estar em conformidade com a Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ademais, diferentemente do que ocorre com a pessoa física, não se presume a hipossuficiência da pessoa jurídica, de modo que apenas alegar a incapacidade de pagar as custas processuais, sem apresentar documentação que comprove essa condição, não é suficiente para obter a concessão do benefício da justiça gratuita.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária requerido pela ré. 1.
Isto posto, nos termos do art. 95, §1°, do CPC, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos valores referentes aos honorários periciais fixados, no percentual de 50% (cinquenta por cento), eis que, conforme mencionado, a prova pericial foi determinada de ofício. 2.
Após, intime-se o perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seus dados bancários, junte currículo com comprovação de especialização e agende data para realização da coleta de assinaturas da autora, a fim de determinar a autenticidade, ou não, da assinatura lançada no documento questionado, devendo informar o juízo a respeito da data e local da perícia, com antecedência mínima de mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC/15), sob pena de destituição do cargo. 3.
Informado local e data para coleta de assinaturas da autora, intimem-se as partes para ciência. 3.1 Por oportuno, destaco que a intimação da parte autora, além de ser realizada por meio do DJE, deverá ser efetivada, também, através de mandado, a ser cumprido em caráter de urgência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ou dos contatos telefônicos e/ou e-mail eventualmente constantes na inicial. 4.
Ficando, desde já, ciente de que o prazo para entrega do laudo é de no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de coleta de assinaturas. 4.1 De logo, menciono que o prazo fixado para entrega do laudo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, uma única vez, se apresentado motivo justificável pela expert, nos termos do art. 476, do CPC. 5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC/15). 6.
Atente-se, a secretaria, de anexar ao expediente cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes, nos termos do art. 465, § 2°, incisos I e III, do CPC. 7.
Intimem-se as partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Publique-se.
Intimem-se. 9.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 15:34
Decisão Proferida
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13/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:46
Decisão Proferida
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22/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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20/02/2024 23:59
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2024 04:25
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 17:35:42, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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18/09/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:08
Expedição de Carta.
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08/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 10:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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20/07/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:47
Decisão Proferida
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27/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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