TJAL - 0702771-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO OLIVEIRA CASADO DE FARIAS (OAB 20134/AL), ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0702771-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Água e/ou Esgoto - AUTOR: B1Condominio Rn Studio Mascarenhas de Morais FlatB0 - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a.B0 - DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de pagamento às fls.1334, intime-se a exequente BRK AMBIENTAL - MACAÉ S.A, por seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 16:07
Termo de Encerramento - GECOF
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04/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Rodrigo Oliveira Casado de Farias (OAB 20134/AL) Processo 0702771-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio Rn Studio Mascarenhas de Morais Flat - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BRK AMBIENTAL - MACAÉ S.A. em face de CONDOMINIO RN STUDIO MASCARENHAS DE MORAIS FLAT.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:03
Decisão Proferida
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24/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 08:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/02/2025 07:36
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:16
Recebimento de Processo no GECOF
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04/02/2025 16:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/02/2025 08:56
Remessa à CJU - Custas
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03/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:44
Transitado em Julgado
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30/10/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 15:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 15:15:00, 4ª Vara Cível da Capital.
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24/05/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 20:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 08:52
Juntada de Mandado
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29/01/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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