TJAL - 0736104-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0736104-76.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Jose Edilson da SilvaB0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.273, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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03/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0736104-76.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por tudo acima exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da ordem de busca e apreensão.
Ademais, a parte ora requerida atravessou nos presentes autos contestação e documentos às fls. 246/259.
Ante todo o exposto, ouça-se a parte requerente para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:12
Decisão Proferida
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05/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:24
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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