TJAL - 0714629-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Góes Loureiro (OAB 11236B/AL) Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autora: Juliana Correia Cirilo da Silva - Tendo em vista a informação da parte autora de que o bem encontra-se desocupado, determino que seja expedido o competente mandado compulsório de imissão de posse.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:07
Decisão Proferida
-
04/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Góes Loureiro (OAB 11236B/AL) Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autora: Juliana Correia Cirilo da Silva - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a parte ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:46
Decisão Proferida
-
31/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Góes Loureiro (OAB 11236B/AL) Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autora: Juliana Correia Cirilo da Silva - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 08:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 13:53
Decisão Proferida
-
25/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706669-23.2025.8.02.0001
Alexsandro dos Santos
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Jean Carlos Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 12:45
Processo nº 0700335-06.2024.8.02.0066
Renato Acioli Torres
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 16:40
Processo nº 0702282-20.2024.8.02.0091
Marenita Ribeiro Santios
Banco Csfc S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2024 19:14
Processo nº 0711245-30.2023.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Bart Service LTDA
Advogado: Alessandra Ferreira Candido Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2023 11:55
Processo nº 0700050-98.2025.8.02.0091
Marta Rodrigues de Lima Pontes
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Marcio Vital Valenca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 11:58