TJAL - 0702431-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702431-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Jackson Pereira - Réu: Banco Csfc S/A - Isto posto, REJEITO as preliminares suscitadas pela ré e, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido, de fls. 48/52.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho Transitado em julgado, existindo custas a recolher, a parte será intimada para efetuar o recolhimento e, se não o fizer no prazo legal, deverá ser encaminhada Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS. -
14/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702431-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Jackson Pereira - Réu: Banco Csfc S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:24
Decisão Proferida
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20/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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