TJAL - 0738115-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0738115-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzinete da Conceição - Réu: Banco Bmg S/A - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 10860537), condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0738115-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luzinete da Conceição - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
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13/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 20:04
Decisão Proferida
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09/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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