TJAL - 0726556-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0726556-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Custodio da Silva Santos - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, nos moldes do Acórdão de fls. 177/184, concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 782.974,00 (setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, apresentar o CPF do Dr.
Sandoval de Arroxelas Nobre, conforme orçamento de fl. 139, para a efetiva transferência dos valores.
Após a apresentação do documento, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sejam depositados na conta da pessoa física: Dr.
Sandoval de Arroxelas Nobre, Banco do Brasil, Agência: 8602-9, Conta Corrente: 5721-5, (dados bancários apresentados às fls. 139), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 114.980,00 (cento e quatorze mil, novecentos e oitenta reais), sejam depositados na conta da empresa: HOSPITAL VIDA S/S LTDA EPP, CNPJ 02.***.***/0001-40, Banco do Brasil, Agência: 1523-7, Conta Corrente: 105290-X, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 27), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, e efetivado o procedimento, independentemente de novo despacho, intimem-se as empresas para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos as notas fiscais que comprovem a utilização integral do valor levantado para a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de bloqueio nas suas respectivas contas ou devolução através de depósito judicial do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:41
Decisão Proferida
-
10/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0726556-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Custodio da Silva Santos - DESPACHO Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, apresente 03 (três) orçamentos atualizados dos ítens requeridos, vez que as propostas acostadas aos autos, encontram-se com data de validade ultrapassadas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 19:18
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:38
Decisão Proferida
-
14/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 19:15
Decisão Proferida
-
03/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733657-18.2024.8.02.0001
Jose Laercio Correa Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 17:55
Processo nº 0700280-88.2020.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ivanildo Ferreira do Nascimento Neto
Advogado: Joao Victor Afonso da Silva Cordeiro Fol...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 12:12
Processo nº 0700367-11.2024.8.02.0066
Aline Tatiane de Lima Moura
Estado de Alagoas
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 15:09
Processo nº 0755997-53.2024.8.02.0001
Maria Regina Nunes de Azevedo
Estado de Alagoas
Advogado: Luis Antonio Maia Bonfim da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 20:20
Processo nº 0700810-60.2024.8.02.0001
Luiz Thiago Barbosa Neves
Monisse Moreira Clemente de Melo
Advogado: Jose Fragoso Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 12:25