TJAL - 0713447-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Nucci Ensides (OAB 14014/B/MT) Processo 0713447-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo da Silva - DESPACHO Tendo em vista que o anexo de fl. 40 não é uma Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, gerar e juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Nucci Ensides (OAB 14014/B/MT) Processo 0713447-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo da Silva - DESPACHO Analisando a emenda verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Nucci Ensides (OAB 14014/B/MT) Processo 0713447-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosivaldo da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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