TJAL - 0704885-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0704885-34.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria das Graças Ferreira Brito - Trata-se de pedido de ALVARÁ proposto MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BRITO, com o fito de levantar valores disponíveis em nome de ROGÉRIO FERREIRA BRITO, o qual veio a óbito em 25 de abril de 2025.
Decido.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Promova-se a pesquisa SISBAJUD para verificar eventuais valores depositados junto as instituições bancárias nas quais existem contas registradas em nome do de cujus.
Desde já, fica a instituição financeira advertida que deve declarar a existência ou a inexistência de valores depositados na referida conta, bem como juntar os extratos bancários.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe se existem valores disponíveis em conta de beneficio e a existência de dependentes em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público para fins do art. 178, inc.
II do CPC.
Arapiraca , 29 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:21
Decisão Proferida
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02/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0704885-34.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria das Graças Ferreira Brito - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o documento de fls. 07 datado do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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