TJAL - 0702244-73.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702244-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edna dos Santos Moreira - INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Todavia, em decorrência da hipossuficiência da parte autora, fica a exigibilidade em condição suspensiva por 5 anos.
Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos a contadoria para elaboração de custas finais.
Por fim, certifique-se nos termos do art. 484, § 5º do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 17 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 21:56
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
15/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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