TJAL - 0716930-07.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 05:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716930-07.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elaine Cristina Lima dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0716930-07.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elaine Cristina Lima dos Santos Réu: Banco Pan Sa Aos 26 de março de 2025, às 10:15 horas, na 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des.
Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwiges - CEP 57310-245, Fone: 34829515, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o Exmº Sr.
Dr.
Helestron Silva da Costa, Juiz de Direito desta Comarca, comigo Weslley Matheus Gomes da Silva, Estagiário(a) de seu cargo, ausente a parte Autora, Elaine Cristina Lima dos Santos, bem como a sua Advogada, Dra.
Aline Souza Brochard (OAB/AL 22.006-A), presente a parte ré, Banco Pan Sa, representado pelo preposto Guilherme Damasceno Nascimento (CPF: *92.***.*89-18), acompanhado da advogada substabelecida, Dra.
Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB/AL 10.309).
ABERTA AUDIÊNCIA, em virtude da ausência injustificada da parte autora, restou FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
Em seguida, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Logo após o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: "Na forma do art. 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Realizado o pregão da presente audiência, a autora não se fez presente, enquanto que a advogada constituída pela parte Ré compareceu.
Destarte, em virtude da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, aplico, em desfavor da autora, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Weslley Matheus Gomes da Silva, o digitei.
Arapiraca (AL), 26 de março de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas. -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:32
Republicado ato_publicado em 28/03/2025.
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26/03/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 12:24:16, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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26/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
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16/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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02/12/2024 09:43
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 20:41
Decisão Proferida
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28/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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