TJAL - 0704139-40.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0704139-40.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Ferreira do Amaral - Réu: 389-banco Mercantil do Brasil S/A - "A parte aiutora foi intimada e não compareceu.
Aplico a pena de confesso.
Verifico que o contrato foi firmado e depositado os valores, fls. 137, 174, 175 e 176.
Considerando que a parte demandada apresentou razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos Sentença." -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0704139-40.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Ferreira do Amaral - Réu: 389-banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 29 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ) Processo 0704139-40.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Ferreira do Amaral - Réu: 389-banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0704139-40.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jonas Ferreira do Amaral Réu: 389-banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 29 de julho de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
04/02/2025 00:11
Juntada de Documento
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29/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 23:28
Conclusos
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27/07/2024 23:28
Expedição de Documentos
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01/02/2024 20:40
Juntada de Petição
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31/01/2024 17:41
Juntada de Petição
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07/11/2023 17:40
Juntada de Documento
-
25/10/2023 13:00
Publicado
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24/10/2023 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:29
Expedição de Documentos
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05/06/2023 12:07
Publicado
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05/06/2023 08:56
Juntada de Documento
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02/06/2023 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:10
Juntada de Documento
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17/05/2023 23:18
Expedição de Documentos
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10/05/2023 12:52
Publicado
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09/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 10:38
Outras Decisões
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24/04/2023 17:41
Conclusos
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23/04/2023 21:55
Juntada de Documento
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21/04/2023 21:55
Juntada de Documento
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19/04/2023 20:25
Juntada de Petição
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18/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:16
Publicado
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11/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:27
Outras Decisões
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04/04/2023 15:45
Conclusos
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04/04/2023 15:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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