TJAL - 0700524-83.2020.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL), ADV: MARCOS ERNESTO BESERRA FILHO (OAB 12914/AL) - Processo 0700524-83.2020.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - RÉU: B1Felipe Junio Maranduba da SilvaB0 e outro - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE os acusados, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:08
Decisão Proferida
-
01/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700524-83.2020.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe Junio Maranduba da Silva - Considerando que a certidão de pág. 235 dá conta da não intimação do réu Felipe Junio Maranduba da Silva, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste informando novo endereço ou requerendo o que entender devido.
Providências necessárias. -
27/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700524-83.2020.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe Junio Maranduba da Silva - Sendo assim, CUMPRA-SE o referido despacho, em especial o determinado no seu item II. -
15/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700524-83.2020.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe Junio Maranduba da Silva - Sendo assim, considerando o certificado à pág. 211: (I) INTIME-SE o advogado do réu Felipe Junio Maranduba (Sr.
Maycon Maurício Lima Silva, de OAB/AL nº 16900) para que no prazo de 05 (cinco) dias ofereça resposta à acusação ou comprove que comunicou o acusado da renúncia do mandato, sob pena de o fato ser comunicado à OAB para apurar a infração disciplinar, sem prejuízo da aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal por abandono da causa.
Sem prejuízo, INTIME-SE o pessoalmente o réu, com urgência, para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de promover sua defesa, ou informar se tem interesse de que o Juízo nomeie advogado dativo ou defensor público patrociná-lo no feito.
Na ocasião, o oficial de justiça deverá advertir o acusado que, se não constituir procurador no prazo informado, será nomeado advogado dativo ou defensor público.
Por fim, decorrido o prazo sem constituir novo advogado ou informando o interesse de ser defendido pela Defensoria Pública, intime-se este órgão defensorial para que promova a defesa do réu nos demais atos processuais que se aproximam. (II) Tendo em vista que, embora devidamente citado (pág. 199), o acusado Ricardo da Silva Marques não apresentou contestação no prazo legal, INTIME-SE a Defensoria Pública para que, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária), apresente resposta à acusação nos autos.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
07/05/2025 21:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 21:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ernesto Beserra Filho (OAB 12914/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0700524-83.2020.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe Junio Maranduba da Silva - Autos n° 0700524-83.2020.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Seqüestro e cárcere privado Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Felipe Junio Maranduba da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando que decorreu para o réu apresentar resposta à acusação, sem manifestação, conforme certificado à fl. 211, dou vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Palmeira dos Índios, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:19
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 23:19
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 11:16
Evolução da Classe Processual
-
12/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:46
Recebida a denúncia
-
23/02/2024 12:14
Evolução da Classe Processual
-
30/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:02
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 08:33
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2020 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 18:38
Decisão Proferida
-
18/06/2020 06:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2020 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 22:23
Decisão Proferida
-
25/05/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 08:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/05/2020 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 01:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 01:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 01:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2020 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2020 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2020 13:07
Juntada de Mandado
-
16/04/2020 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2020 11:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/04/2020 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 13:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 13:10
Decisão Proferida
-
15/04/2020 10:30
Juntada de Alvará
-
15/04/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 17:01
Decisão Proferida
-
14/04/2020 08:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 00:30
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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