TJAL - 0704691-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:56
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDER WILLIAM DO NASCIMENTO COSTA (OAB 34041/PA), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0704691-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria do Socorro de MeloB0 - RÉU: B1Master Prev LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
01/09/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Wender William do Nascimento Costa (OAB 34041/PA) Processo 0704691-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Melo - Réu: Master Prev Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0704691-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Melo - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DO SOCORRO DE MELO em face de MASTER PREV.
LTDA.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 25 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:54
Decisão Proferida
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24/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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