TJAL - 0714417-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 03:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 10:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/05/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 09:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/05/2025 10:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0714417-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecília Maria Costa Breda - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ.
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                                            02/05/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2025 17:31 Decisão Proferida 
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                                            28/04/2025 11:59 Expedição de Carta. 
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                                            25/04/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 16:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/03/2025 10:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0714417-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecília Maria Costa Breda - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
 
 Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 26 de março de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            26/03/2025 23:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 19:21 Decisão Proferida 
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                                            25/03/2025 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 04:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 04:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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