TJAL - 0740308-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO JOSHUA NASCIMENTO DE LIMA (OAB 20233/AL), ADV: RICARDO JOSHUA NASCIMENTO DE LIMA (OAB 20233/AL) - Processo 0740308-66.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - AUTOR: B1Edival Vieira GaiaB0 - B1Humberto Melo SouzaB0 - Diante do exposto, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo ou impugne a execução da obrigação de fazer e/ou da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, requisite-se do Secretário Geral da Assembleia Legislativa de Alagoas, por mandado e pessoalmente, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, com cópia da Sentença que determinou, se ainda não cumpriu.
Advirta-se, nas intimações, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará em penalidades.
Havendo impugnação, intimem-se os exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos dos exequentes, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2025 17:54
Execução de Sentença Iniciada
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05/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 19:26
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 19:23
Baixa Definitiva
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04/06/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:07
Transitado em Julgado
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04/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Joshua Nascimento de Lima (OAB 20233/AL) Processo 0740308-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edival Vieira Gaia, Humberto Melo Souza - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para condenar o Estado de Alagoas a: I) realizar os reajustes dos proventos de aposentadoria dos autores em conformidade com a legislação estadual vigente, sobretudo as Leis Estaduais nº 8.421/2021, 8.678/2022 e 8.964/2023; II) pagar todos os valores retroativos desde a vigência da Lei nº 8.421, de 20 de maio de 2021; III) efetuar o pagamento da gratificação natalina referente aos anos de 2021, 2022 e 2023, devidamente atualizados pela taxa SELIC até o efetivo pagamento.
Condeno o Estado de Alagoas ao ressarcimento das custas pagas pela parte autora, bem como fixo o pagamento de honorários de sucumbência a Fazenda Pública em 10%, nos termos do art. 85, §3º, §4º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 01:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:22
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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