TJAL - 0700238-34.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL), Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), Amarilis Cerizze Cerazo Vogas (OAB 103509/MG), Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0700238-34.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, Empresta Soluções e Negócios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL), Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0700238-34.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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31/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0700238-34.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, por não ter sido comprovada a probabilidade do direito alegado.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
28/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:27
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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