TJAL - 0701008-49.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 13:00:10, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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02/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 11:00
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701008-49.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzineide Rosa dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação(MUTIRÃO - PRESENCIAL), para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 11:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701008-49.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzineide Rosa dos Santos Silva - dada a palavra a parte autora explicou que nas fl.63, informou o novo endereço da parte ré. pelo juiz foi proferido o seguinte despacho: analisando os autos, constata-se que a carta de citação não foi entregue no endereço da parte ré, dado que os correios afirmou que o destinatário "mudou-se". à vista disso, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora informe o endereço atualizado da parte ré. em seguida, o cartório judicial deverá renovar a citação, nos moldes do despacho inicial. despacho publicado em audiência. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:50
Outras Decisões
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24/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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20/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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07/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701008-49.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzineide Rosa dos Santos Silva - Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação/conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designo audiência de conciliação ou/e de mediação, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
Assim sendo, determino que a Secretaria da Vara e/ou CEJUSC inclua o processo em pauta paraaudiência,com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-sea parte demandada com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e/ou mediação retromencionada (art. 334, caput, CPC).
Intime-sea parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Contudo, se a parte autora for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente (mandado, carta ou meio eletrônico) e, por sua vez, o Defensor Público deverá ser intimado via portal/sistema.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Se houver interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para comparecer em audiência.
Se não houver autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Se o réu for revel, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse de incapaz ou interesse público/social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro). -
06/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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