TJAL - 0709512-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Ferreira da Silva (OAB 1550/AL) Processo 0709512-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Ribeiro Machado - DECISÃO Verifico que a redistribuição destes autos para este juízo sucessório ocorreu de forma equivocada, dado que o despacho de fl. 51 determinou a remessa sob o argumento de que este juízo proferiu a sentença de curatela da parte autora.
No entanto, conforme consta na petição de fls. 35-36, a sentença de curatela definitiva foi proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Família da Capital.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 288 do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos, via distribuição, ao Juízo de Direito da 24ª Vara Cível de Família da Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 06:22
Decisão Proferida
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11/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 17:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Ferreira da Silva (OAB 1550/AL) Processo 0709512-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Ribeiro Machado - Considerando-se o teor do despacho de fls. 51, que determinou a remessa do presente feito ao Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Capital, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, ao Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Capital.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:08
Distribuição
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13/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:13
Decisão Proferida
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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