TJAL - 0700464-49.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700464-49.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero da Gama - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação de fls. 294/304, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700464-49.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero da Gama - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, em virtude de ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 37/39), suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700464-49.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero da Gama - Réu: Banco Bmg S/A - Da análise dos autos, constato que a fase postulatória do procedimento findou-se.
Segue-se, portanto, às providências preliminares ao saneamento (Código de Processo Civil, artigo 347 e seguintes).
Nesse passo, constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir, sendo tal atividade essencial para que este Juízo delimite os pontos controvertidos, admita ou não a produção de provas orais e/ou técnicas, analise eventual distribuição dinâmica do ônus da prova ou mesmo, caso assim as partes requeiram, julgue imediatamente o mérito do pedido.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos. -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:04
Expedição de Carta.
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13/11/2024 08:21
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:51
Decisão Proferida
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11/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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