TJAL - 0700335-07.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700335-07.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Vieira Lima Neto - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. -
28/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700335-07.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Vieira Lima Neto - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Despacho: Considerando a frustração da autocomposição, aguarde-se a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Contestação, e, conforme o caso, adotem-se as seguintes sistemáticas processuais: (i) Transcorrido in albis o prazo, certifique-se nos autos, remetendo-os conclusos; (ii) Acostada a peça em comento, e em sendo suscitado preliminares, alegado fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou apresentado documentos, ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte, e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte contrária para, no prazo legal, manifestar-se a respeito. -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 12:06:36, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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19/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:34
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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26/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700335-07.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Vieira Lima Neto - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar que a requerida, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, mantenha o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (Unidade Consumidora n.º 3002967315), não podendo este ser interrompido em função do débito discutido na presente ação, até decisão final desta demanda, sob pena de multa fixa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento Outrossim, acaso já tenha sido operada a interrupção do fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora (Unidade Consumidora n.º 3002967315), em razão do não pagamento do débito retro mencionado, DETERMINO a religação da eletricidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A requerida também deverá abster-se de incluir nas faturas mensais do autor qualquer dívida relacionada ao débito em litígio, até ulterior deliberação deste Juízo.
Em caso de descumprimento desta decisão, fica estipulada multa fixa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiências de conciliação a realizar-se de forma híbrida (presencial e virtual), possibilitando o comparecimento virtual dos sujeitos processuais que assim desejarem (partes, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública).
Cite-se e intime-se a ré acerca da audiência, bem como para informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "videoconferência processo nº ...", seu número do WhatsApp e e-mail, caso deseje participar da audiência de forma virtual.
Advirta-se que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, I, II e III, CPC).
Intime-se a parte autora para, caso também deseje participar da audiência de forma virtual, informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "videoconferência processo nº ...", seu número do WhatsApp e e-mail.
Cumpra-se. -
25/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:58
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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