TJAL - 0700842-75.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL) Processo 0700842-75.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adivania Vieira Souza de Cerqueira, - Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos os contratos firmados, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:18
Decisão Proferida
-
28/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL) Processo 0700842-75.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adivania Vieira Souza de Cerqueira, - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovar a Hipossuficiência alegada, juntando aos autos do respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Histórico de Empréstimos Consignados junto ao INSS, a fim de viabilizar a adequada análise da relação contratual discutida nos autos.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências Necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 27 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição. -
28/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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