TJAL - 0808380-16.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 19:07
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 09:00
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/05/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 08:59
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808380-16.2021.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Capela - Agravante: Joatas Rocha Medeiros - Agravado: Dalmo Peixoto S.A.
Indústria e Comércio - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, possibilitando o conhecimento do agravo de instrumento e o ulterior julgamento de seu mérito, nos termos do voto do relator - AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR ATO NORMATIVO.
RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO.
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE.
O RECORRENTE ALEGOU QUE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 19.11.2021, POR MEIO DO ATO NORMATIVO Nº 20/2021, DEVERIA SER CONSIDERADA NO CÔMPUTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DETERMINADA POR ATO NORMATIVO, AFETA O PRAZO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO-O TEMPESTIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO RECORRIDA CONSIDEROU A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM 03.11.2021 E ENTENDEU QUE O PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TERIA SE ENCERRADO ANTES DA DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO.4.
OCORRE QUE, CONFORME ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS PRAZOS PROCESSUAIS FORAM SUSPENSOS NO DIA 19.11.2021, O QUE ALTEROU A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL, DESLOCANDO SEU TERMO FINAL PARA 26.11.2021.5.
DIANTE DISSO, O RECURSO INTERPOSTO NESSA DATA DEVE SER CONSIDERADO TEMPESTIVO, RAZÃO PELA QUAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER CONHECIDO E PROCESSADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, DETERMINANDO-SE O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TESE DE JULGAMENTO: “A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA POR ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL DEVE SER CONSIDERADA NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL, ALTERANDO O TERMO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.003, § 5º, E 1.021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
14/04/2025 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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11/04/2025 10:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/04/2025 10:46
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 09:30
Processo Julgado
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01/04/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:50
Incluído em pauta para 28/03/2025 12:50:50 local.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808380-16.2021.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Capela - Agravante: Joatas Rocha Medeiros - Agravado: Dalmo Peixoto S.A.
Indústria e Comércio - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo interno interposto por Joatas Rocha Medeiros em face de decisão monocrática (fl. 1/9) proferida em 19 de janeiro de 2022 pelo ora relator Des.
Celyrio Adamastor Tenório de Accioly, por meio da qual o relator não conheceu do agravo de instrumento tombado sob o n. 0808380-16.201.8.02.0000 ante o não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, nos seguintes termos: 15.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil, haja vista a sua inadmissibilidade devido à intempestividade. 2.
Em suas razões recursais (fls. 1/31), o agravante aduziu que o relator se equivocou ao não conhecer do recurso, posto que não levou em consideração a suspensão dos prazos processuais ocorrida em 19/11/2021, mediante o ato normativo de nº 20/2021, o que enseja a alteração do prazo limite para interposição do recurso de agravo, qual seja, o dia 26/11/2021. 3.
O agravado apresentou contrarrazões (fl. 13/25) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Certidão (fl. 45) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 01 de fevereiro de 2023. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
26/03/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/02/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2023 22:55
Processo Transferido
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30/01/2023 09:24
Pedido de Transferência de Processos
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21/10/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/10/2022 10:54
Processo Transferido
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05/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 23:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2022 10:01
Processo Transferido
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15/09/2022 10:12
Pedido de Redistribuição
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25/03/2022 22:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 21:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 21:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2022 08:21
Incidente Cadastrado
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11/02/2022 08:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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