TJAL - 0700768-81.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700768-81.2024.8.02.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Estefani Maria de Lima - Pois bem.
 
 INTIME-SE o executado para que, em prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das prestações alimentícias que se venceram no curso do processo, no valor de R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais), conforme fl. 28, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 do CPC/2015).Fica a parte executada desde já cientificada de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada, pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados, conforme disposto no art. 528, § 4º, do CPC.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º, do art. 528, do CPC).
 
 Caso o executado comprove pagamento integral ou parcial do débito alimentar, determino, desde já, a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo se o executado efetuou ou não o pagamento no aludido prazo e, na mesma oportunidade, apresentar a planilha de débito devidamente atualizada requerendo o que entender pertinente.
 
 Saliento que a eventual inércia poderá ensejar na extinção do feito sem resolução do mérito.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em 03 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
 
 Intimações e providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
 
 José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 15:54 Decisão Proferida 
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                                            21/03/2025 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 21:05 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            14/12/2024 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2024 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 09:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/12/2024 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 09:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/12/2024 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 07:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2024 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2024 00:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 08:29 Outras Decisões 
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                                            30/09/2024 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 12:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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