TJAL - 0701534-96.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Vanderlei Cavalcante (OAB 3580/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0701534-96.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Vanderlei Cavalcante, Sebastião Vanderlei Cavalcante - Réu: Banco BMG S/A - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução e/ou em sede de prova pericial, devendo especificá-las de forma clara e objetiva, com a devida indicação dos fatos que se buscam demonstrar, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Em caso de requerimento de prova oral testemunhal, deverão as partes observar estritamente o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, incumbindo-lhes promover a intimação das testemunhas por meio do respectivo advogado, salvo se houver pedido fundamentado de intimação judicial.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
Caso haja interesse na produção de depoimento pessoal da parte adversa, ressalto que tal requerimento deverá ser formulado de maneira expressa e justificada, observando-se o art. 385 do Código de Processo Civil, competindo à Secretaria a intimação da parte requerida ao ato, ressalvada a aplicação da pena de confissão quanto aos fatos que o requerente pretendia demonstrar, caso haja injustificado não comparecimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
28/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 21:14
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:25
Decisão Proferida
-
26/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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