TJAL - 0762422-96.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC
-
08/05/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC
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08/05/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Rodrigo Cavalcanti de Macedo (OAB 39855/PE) Processo 0762422-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamime da Silva Pereira - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo de 05 (cinco) dias, assuma a sua obrigação contratual, autorizando e arcando com as despesas inerentes ao procedimento médico e hospitalar de a) mamoplastia feminina com prótese pós-bariátrica; b) abdominoplastia pós-bariátrica; d) diástase abdominal; e) dermolipectomia dos membros inferiores (coxoplastia); f) dermolipectomia dos membros superiores e d) correção de lipodistrofia trocanteriana (torsoplastia), com todos os materiais e medicamentos necessários, arcando, ainda, com os honorários de toda equipe cirúrgica, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor da parte demandante.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, em restando possível, ou pelo meio mais célere disponível, face a urgência da medida.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Rodrigo Cavalcanti de Macedo (OAB 39855/PE) Processo 0762422-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamime da Silva Pereira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que: a) comprove o adimplemento contratual, anexando cópia dos boletos referentes às 03 (três) últimas parcelas do plano de saúde demandado, devidamente quitadas; e b) instrua os autos com relatório médico que indique nominalmente cada um dos procedimentos solicitados, indicando, ainda, a finalidade, bem como a urgência na sua realização, não se prestando o documento de fls. 16 para tal finalidade. (Prazo (quinze) dias) Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
26/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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