TJAL - 0702495-98.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:39
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:43
Transitado em Julgado
-
06/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702495-98.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Joao Fernandes dos Santos - Autos n.º 0702495-98.2024.8.02.0067 Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
26/03/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 07:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Informações
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Informações
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12/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 14:36
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 14:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 16:51
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
30/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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