TJAL - 0700495-69.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Moreira Santos (OAB 5911/AL) Processo 0700495-69.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Gabirel da Silva Guimarães - Ante o exposto, EXTINGO o presente processo; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Não há interesse recursal.
Assim, de logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,07 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Moreira Santos (OAB 5911/AL) Processo 0700495-69.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Gabirel da Silva Guimarães - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o motivo de não ter protocolado o presente cumprimento em apartado, mediante sequencial, e, não sendo caso de nenhum impedimento, protocola-lo como determina o art. 307 do Código de normal da CGJ/AL, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 28 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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