TJAL - 0701451-65.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0701451-65.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lúcia Monteiro dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL) - Processo 0701451-65.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lúcia Monteiro dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
04/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL) - Processo 0701451-65.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lúcia Monteiro dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:07
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:04
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0701451-65.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Monteiro dos Santos - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
28/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:32
Conclusos
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12/02/2025 17:08
Juntada de Documento
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11/02/2025 15:26
Publicado
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10/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:53
Juntada de Documento
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01/01/2025 11:48
Juntada de Documento
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26/12/2024 13:07
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:31
Publicado
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06/12/2024 12:44
Expedição de Documentos
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05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 23:58
Conclusos
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02/12/2024 23:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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