TJAL - 0703760-31.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 20781/AL) - Processo 0703760-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Cicera da SilvaB0 - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência de págs. 55, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, na forma da lei, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0703760-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - DESPACHO Considerando a previsão constante no art. 6º da Lei 10.820/2003, bem como a possível existência de responsabilidade por parte do INSS, no que tange à efetuação de descontos indevidos pelas entidades associativas, intime-se a parte autora para que demonstre seu interesse em incluir a autarquia previdenciária no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0703760-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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