TJAL - 0700163-08.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:06
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
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01/06/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700163-08.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quiterio Roseno da Silva - 1.
Conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer de mérito. 2.
Após, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700163-08.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quiterio Roseno da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700163-08.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quiterio Roseno da Silva - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, determino ao promovido ESTADO DE ALAGOAS que forneça os medicamentos: RIVAROXABANA 20 mg - 2 COMPRIMIDOS/DIA - USO CONTÍNUO - FORA DA LISTA DO SUS; 2) CARVEDILOL 25 MG - 120 COMPRIMIDOS - RENAME C07AG02; 3) ENTRETO 50 MG (SACUBITIRL) - RENAME - ESPECIALIZADO - C09DX04; 4) FORXIGA (DAPAGLIFLOZINA) - RENAME - ESPECIALIZADO, em favor da parte autora, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas, na esteira do que vem sendo decidido pelo C.
STJ.
Nos termos do Tema nº 1.234 de Repercussão Geral do STF (RE 1.366.234) item 3.2, fica estabelecido que o valor de venda do medicamento deverá ser limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Para fins de cumprimento da presente decisão, conforme Of.
PGE/GAB nº 106/2023, determino que a Secretaria Estadual de Saúde seja intimada por meio da Sra.
Maria Erivanda Castelo Meireles (Cel. 82.99982-1178) e Sr.
João Claudino da Silva Neto (82.99145-2521).
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC).
Cite-se o Estado de Alagoas, por meio de seu Procurador (portal eletrônico), para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do CPC).
Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. -
25/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:27
Decisão Proferida
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25/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 10:37
Decisão Proferida
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13/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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