TJAL - 0700898-08.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/), ADV: DANILO PEREIRA ALVES (OAB 10578/AL) - Processo 0700898-08.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Gratificação Natalina/13º salário - AUTORA: B1Claudiceia Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Colônia LeopoldinaB0 -
Vistos.
Cumpra-se conforme decisão de fls. 93/95.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
10/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700898-08.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Hidalgo, Buarque & Mendonça de Barros Advogados - Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente (fl. 3) para os devidos fins de direito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa à Fazenda Pública, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 535, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
Por conseguinte, após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do RPV competente e a intimação do MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV do valor total de R$ 273,33 (duzentos e setenta e três reais e trinta e trÊs centavos).
Ressalte-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV deve ser efetuado mediante depósito na agência bancária mais próxima da residência da parte exequente (art. 535, §3°, II, do CPC).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem condenação em honorários, consoante §7°, art. 85 do CPC.
Caso ultrapasse o prazo do pagamento voluntário sem que haja requerimento da parte autora, arquivem-se definitivamente os autos.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO PEREIRA ALVES (OAB 10578/AL), Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700898-08.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Claudiceia Ferreira da Silva - Réu: Município de Colônia Leopoldina - Ante o exposto, DETERMINO a intimação do Município de Colônia Leopoldina para que, em 5 (cinco) dias, comprove o pagamento da RPV indicada às fls. 84/85.
Após, ausente manifestação do município, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:41
Decisão Proferida
-
19/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:50
Execução de Sentença Iniciada
-
18/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:57
Expedição de precatório/rpv
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20/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 14:49
improcedência
-
02/01/2024 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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14/12/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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