TJAL - 0701181-25.2020.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Silva de Oliveira (OAB 14745/AL), Maria Natália Souza Rodrigues (OAB 16702/AL) Processo 0701181-25.2020.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sávio Albergaria Sociedade Individual de Advocacia - Executada: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.4/5, passo a intimar o advogado da parte executado para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o montante devido e atualizado, conforme demonstrativo de fls. 02.
Bem como fica observado que, em não havendo o pagamento da quantia no prazo acima fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Advertência : uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, oponha-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Palmeira dos Índios, 09 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto (OAB 11097/BA), Danusa Costa Lima e Silva de Amorim (OAB 14095/BA), Tácio Cheab Ribeiro (OAB 25235/BA), Indira Cézar Damasceno (OAB 33706/BA) Processo 0701181-25.2020.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sávio Albergaria Sociedade Individual de Advocacia - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória (obrigação de pagar quantia certa) formulado por SÁVIO ALBERGARIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de Industria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença de fls. 66/68, que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios.
Assim, DETERMINO, com fundamento no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1.INTIME-SE o executado, através de seu advogado constituído para que pague o montante devido e atualizado, conforme demonstrativo de fl. 2, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Fica observado que, em não havendo o pagamento da quantia no prazo acima fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC). 3.
Ao cartório, para que faça constar do mandado a informação de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, oponha-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos. 4.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. 5.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
25/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:45
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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